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Legislação · 6 min de leitura

CIOT obrigatório: o que mudou nas operações de transporte de cargas

Entenda o papel do CIOT, quem participa do registro e por que a documentação deve ser conferida antes do início da viagem.

Caminhão rodoviário representando operação sujeita ao registro do CIOT

O Código Identificador da Operação de Transporte registra a operação de transporte rodoviário remunerado de cargas perante a ANTT. Desde 24 de maio de 2026, a regra foi ampliada e passou a alcançar, em termos gerais, todas essas operações, observadas as exceções e responsabilidades previstas na regulamentação.

O que é o CIOT

O CIOT reúne dados essenciais da contratação, como contratante, transportador, veículos, carga, origem, destino e valores. Ele permite identificar e acompanhar a operação e reforça as validações relacionadas ao piso mínimo de frete quando aplicável.

O código deve ser tratado como parte do planejamento documental da viagem, e não como uma regularização posterior ao embarque.

Quem deve observar a obrigatoriedade

A ANTT informa que a obrigatoriedade alcança as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas. A responsabilidade pela geração varia conforme a modalidade e as partes envolvidas, por isso contratante e transportador precisam definir o fluxo antes do início da operação.

Operações com Transportador Autônomo de Cargas também devem respeitar as regras do Pagamento Eletrônico de Frete. Carta-frete e meios de pagamento não previstos na regulamentação não substituem o procedimento exigido.

Checklist prático antes do embarque

Confirme RNTRC, dados das partes, placas dos veículos, origem, destino, valor do frete e documentos fiscais relacionados. Verifique também se o CIOT foi gerado, se está válido e se os dados coincidem com a operação real.

Como a regulamentação pode receber ajustes, a validação final deve ser feita nos canais oficiais da ANTT ou com a assessoria fiscal e jurídica da empresa.

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